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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4014783-64.2026.8.26.0309/SP
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO SANCHES VINCI
ADVOGADO(A): JUSSELE PIRES ROMANIN MARIONE (OAB SP435397)
EXEQUENTE: DANIELLA DE OLIVEIRA SANCHES VINCI
ADVOGADO(A): JUSSELE PIRES ROMANIN MARIONE (OAB SP435397)
EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA PERSONA VINCI
ADVOGADO(A): JUSSELE PIRES ROMANIN MARIONE (OAB SP435397)
EXEQUENTE: ISABELLA DE OLIVEIRA SANCHES VINCI
ADVOGADO(A): JUSSELE PIRES ROMANIN MARIONE (OAB SP435397)
EXEQUENTE: MARISTELA APARECIDA DE OLIVEIRA VINCI
ADVOGADO(A): JUSSELE PIRES ROMANIN MARIONE (OAB SP435397)
EXEQUENTE: SILVIO RICARDO SANCHES VINCI
ADVOGADO(A): JUSSELE PIRES ROMANIN MARIONE (OAB SP435397)
EXEQUENTE: JOSE VINCI
ADVOGADO(A): JUSSELE PIRES ROMANIN MARIONE (OAB SP435397)
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC) ou, conforme o caso, por qualquer das demais modalidades legalmente previstas (art. 513, § 2º, II a IV, do CPC), para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Fica a parte executada ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento sem a respectiva quitação, terá a parte executada, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, observando-se o disposto no artigo 525 do CPC.
O peticionamento eletrônico da impugnação deverá ser realizado mediante a seleção do evento/tipo de documento “Impugnação ao Cumprimento de Sentença”.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, sem quitação do débito, e transcorrido in albis o prazo para impugnação, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Ressalto que eventual pedido de pesquisa patrimonial em nome da parte executada deverá ser instruído com:
a) a indicação do CPF ou CNPJ a ser pesquisado;
b) demonstrativo atualizado do débito exequendo, incluindo as custas de instauração do cumprimento de sentença, ainda que a parte seja isenta de seu recolhimento inicial, hipótese em que serão exigidas ao final;
c) comprovação do recolhimento das custas pertinentes à pesquisa pretendida, salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade da justiça.
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc.
Intime-se.
Jundiaí, data da assinatura.
Juízo Titular I - 5ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí