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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4014778-72.2026.8.26.0008/SPAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB SP269755) SENTENÇA 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida no evento 42, PET1 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia da parte acerca do prazo para interposição de recurso. 3 - Cobre-se a devolução do mandado nº evento 35, MAND1 em poder do(a) Oficial de Justiça, independentemente de cumprimento. 3.1 - Desnecessária a retirada da restrição junto ao RENAJUD, pois não houve nos autos determinação de bloqueio do veículo alienado. 3.2 - Sem custas pendentes de recolhimento. 4 - Após a juntada do mandado, anote-se a baixa do processo.
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