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4014767-30.2026.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4014767-30.2026.8.26.0562/SP REQUERENTE: VIVIANE BRUSCH TRESPACH ADVOGADO(A): JULIA TENOURY TRESPACH MASSIGNAN (OAB SP548855) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a petição do evento 14, anote-se que o número da segunda linha telefônica mencionado na petição inicial e nas manifestações subsequentes é (13) 3321-8684, e não (13) 3222-8684, conforme anteriormente indicado. Considerando referida correção, a decisão do evento 9 possui ERRO MATERIAL. Aliás, observo que o erro material da decisão pode ser corrigido a qualquer tempo. Deste modo, com fulcro no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, ALTERO A DECISÃO DO EVENTO 9, modificando o 2º parágrafo, que passará a ter a seguinte redação: "Determino à Serventia que proceda à verificação da linha telefônica de número (13) 3321-8684, mediante realização de ao menos três tentativas de ligação telefônica, observando-se as seguintes diretrizes:". No mais, persiste a decisão tal como lançada. Intime-se. Santos, 09 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4014767-30.2026.8.26.0562/SP REQUERENTE: VIVIANE BRUSCH TRESPACH ADVOGADO(A): JULIA TENOURY TRESPACH MASSIGNAN (OAB SP548855) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a petição do evento 14, anote-se que o número da segunda linha telefônica mencionado na petição inicial e nas manifestações subsequentes é (13) 3321-8684, e não (13) 3222-8684, conforme anteriormente indicado. Considerando referida correção, a decisão do evento 9 possui ERRO MATERIAL. Aliás, observo que o erro material da decisão pode ser corrigido a qualquer tempo. Deste modo, com fulcro no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, ALTERO A DECISÃO DO EVENTO 9, modificando o 2º parágrafo, que passará a ter a seguinte redação: "Determino à Serventia que proceda à verificação da linha telefônica de número (13) 3321-8684, mediante realização de ao menos três tentativas de ligação telefônica, observando-se as seguintes diretrizes:". No mais, persiste a decisão tal como lançada. Intime-se. Santos, 09 de setembro de 2026.

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