Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4014767-30.2026.8.26.0562/SP
REQUERENTE: VIVIANE BRUSCH TRESPACH
ADVOGADO(A): JULIA TENOURY TRESPACH MASSIGNAN (OAB SP548855)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a petição do evento 14, anote-se que o número da segunda linha telefônica mencionado na petição inicial e nas manifestações subsequentes é (13) 3321-8684, e não (13) 3222-8684, conforme anteriormente indicado.
Considerando referida correção, a decisão do evento 9 possui ERRO MATERIAL.
Aliás, observo que o erro material da decisão pode ser corrigido a qualquer tempo.
Deste modo, com fulcro no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, ALTERO A DECISÃO DO EVENTO 9, modificando o 2º parágrafo, que passará a ter a seguinte redação:
"Determino à Serventia que proceda à verificação da linha telefônica de número (13) 3321-8684, mediante realização de ao menos três tentativas de ligação telefônica, observando-se as seguintes diretrizes:".
No mais, persiste a decisão tal como lançada.
Intime-se.
Santos, 09 de setembro de 2026.
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4014767-30.2026.8.26.0562/SP
REQUERENTE: VIVIANE BRUSCH TRESPACH
ADVOGADO(A): JULIA TENOURY TRESPACH MASSIGNAN (OAB SP548855)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a petição do evento 14, anote-se que o número da segunda linha telefônica mencionado na petição inicial e nas manifestações subsequentes é (13) 3321-8684, e não (13) 3222-8684, conforme anteriormente indicado.
Considerando referida correção, a decisão do evento 9 possui ERRO MATERIAL.
Aliás, observo que o erro material da decisão pode ser corrigido a qualquer tempo.
Deste modo, com fulcro no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, ALTERO A DECISÃO DO EVENTO 9, modificando o 2º parágrafo, que passará a ter a seguinte redação:
"Determino à Serventia que proceda à verificação da linha telefônica de número (13) 3321-8684, mediante realização de ao menos três tentativas de ligação telefônica, observando-se as seguintes diretrizes:".
No mais, persiste a decisão tal como lançada.
Intime-se.
Santos, 09 de setembro de 2026.