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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4014746-31.2026.8.26.0020/SP EMBARGADO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Corrigi a classe processual para Embargos à Execução. Anotado o patrono da parte embargada. Recebo os embargos para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo, por não verificar na espécie os requisitos necessários para a concessão (CPC, artigo 919, § 1º). Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 dias (CPC, artigo 920, inciso I). Se não houver preliminares ou a juntada de novos documentos, venham os autos à conclusão para os fins dispostos no artigo 920, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, prossiga-se nos autos da execução. Int.
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