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4014740-75.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4014740-75.2026.8.26.0100/SP AUTOR: RUBENS BRANDAO PEREZ MENDES ADVOGADO(A): RENATO DE TOLEDO PIZA FERRAZ (OAB SP258568) ADVOGADO(A): LEONARDO WARD CRUZ (OAB SP278362) RÉU: MARIA REGINA BARRETTA FERREIRA ADVOGADO(A): CEUMAR SANTOS GAMA (OAB SP081899) RÉU: MARIA CRISTINA BARRETTA ADVOGADO(A): CEUMAR SANTOS GAMA (OAB SP081899) RÉU: JOSE NELSON BARRETTA FILHO ADVOGADO(A): REGINALDO NUNES WAKIM (OAB SP067577) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ev.62: Cuida-se de embargos de declaração, por meio dos quais o corréu José Nelson Barreta Filho alega existência de omissão na sentença do ev.55. Conheço dos embargos declaratórios, posto preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, acolho-os. Com efeito, a sentença embargada determinou expressamente, em sua fundamentação, a condenação dos corréus ao pagamento proporcional dos ônus de sucumbência, tendo em vista que os três demandados deram causa à ação, contudo deixou de indicar tal entendimento no dispositivo da sentença. Destarte, dou provimento aos embargos declaratórios, para que o teor do dispositivo da sentença com condenação dos ônus de sucumbência seja substituído nos seguintes termos: Sucumbentes, condeno os réus em partes iguais, nos termos do artigo 87, § 1º, do Código de Processo Civil, ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Quanto ao restante, mantenho a sentença tal como lançada. 2. No mais, aguarde-se eventual decurso do prazo recursal e trânsito em julgado do feito. Intimem-se.

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