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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014740-75.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: RUBENS BRANDAO PEREZ MENDES
ADVOGADO(A): RENATO DE TOLEDO PIZA FERRAZ (OAB SP258568)
ADVOGADO(A): LEONARDO WARD CRUZ (OAB SP278362)
RÉU: MARIA REGINA BARRETTA FERREIRA
ADVOGADO(A): CEUMAR SANTOS GAMA (OAB SP081899)
RÉU: MARIA CRISTINA BARRETTA
ADVOGADO(A): CEUMAR SANTOS GAMA (OAB SP081899)
RÉU: JOSE NELSON BARRETTA FILHO
ADVOGADO(A): REGINALDO NUNES WAKIM (OAB SP067577)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Ev.62: Cuida-se de embargos de declaração, por meio dos quais o corréu José Nelson Barreta Filho alega existência de omissão na sentença do ev.55.
Conheço dos embargos declaratórios, posto preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, acolho-os.
Com efeito, a sentença embargada determinou expressamente, em sua fundamentação, a condenação dos corréus ao pagamento proporcional dos ônus de sucumbência, tendo em vista que os três demandados deram causa à ação, contudo deixou de indicar tal entendimento no dispositivo da sentença.
Destarte, dou provimento aos embargos declaratórios, para que o teor do dispositivo da sentença com condenação dos ônus de sucumbência seja substituído nos seguintes termos:
Sucumbentes, condeno os réus em partes iguais, nos termos do artigo 87, § 1º, do Código de Processo Civil, ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Quanto ao restante, mantenho a sentença tal como lançada.
2. No mais, aguarde-se eventual decurso do prazo recursal e trânsito em julgado do feito.
Intimem-se.