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4014730-71.2025.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 4014730-71.2025.8.26.0001/SP Assunto: Indenização por dano material RELATOR: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO RECORRENTE: GRPQA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) RECORRIDO: NUBIA DOS SANTOS DE SALES (AUTOR) ADVOGADO(A): BENEDITO MAURO EGÊA BACO (OAB SP423437) ADVOGADO(A): LESLIE APARECIDO MAGRO (OAB SP130460) EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LOCAÇÃO RESIDENCIAL INTERMEDIADA POR PLATAFORMA DIGITAL. DESABAMENTO DE FORRO POR INFESTAÇÃO DE CUPIM. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO POR NECESSIDADE DE PERÍCIA AFASTADA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA AFASTADA. INTEGRAÇÃO À CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELOS DANOS DECORRENTES DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MULTA CONTRATUAL PREVISTA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DE DEVER EXCLUSIVO DO LOCADOR. SOLIDARIEDADE NÃO EXTENSÍVEL A PENALIDADE CONTRATUAL AJUSTADA ENTRE TERCEIROS. INTELIGÊNCIA DO ART. 265 DO CÓDIGO CIVIL. EXCLUSÃO DA RECORRENTE QUANTO A ESSA VERBA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 28/08/2026 A 04/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 4014730-71.2025.8.26.0001/SP RELATOR: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO PRESIDENTE: Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO RECORRENTE: GRPQA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) RECORRIDO: NUBIA DOS SANTOS DE SALES (AUTOR) ADVOGADO(A): BENEDITO MAURO EGÊA BACO (OAB SP423437) ADVOGADO(A): LESLIE APARECIDO MAGRO (OAB SP130460) A 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO Votante: Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO

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