2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014716-46.2026.8.26.0068/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB SERTAO LTDA. ADVOGADO(A): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB BA000872B) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Preliminarmente, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial (artigo 801, caput, do CPC), sob pena de indeferimento da inicial (artigo 924, inciso I, do CPC), a fim de: a) juntar cópia das cédulas de crédito bancário que fundamentam a presente ação, tendo em vista que os documentos juntados se tratam apenas de detalhamentos de remessas; b) juntar cópia da planilha atualizada do débito, conforme disposto no artigo 798, inciso I, alínea "b", do CPC. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, observar o correto peticionamento, indicando o evento/tipo de documento "Emenda da Inicial" e com referência ao evento Decisão/Despacho - Determinada a emenda à inicial, a fim de conferir maior agilidade na tramitação processual, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar triagem no localizador geral, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Barueri, 15/09/2026.