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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014712-83.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: TAIPATSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL ADVOGADO(A): ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB SP240117) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Sobre os honorários advocatícios previstos no título, não sendo a ação de despejo, que tem autorização legal específica para tanto (alínea d do inciso II do art. 62 da Lei 8.245/91), não cabe às partes ajustarem quais os honorários advocatícios serão devidos no caso de demanda futura, porquanto a previsão sobre os honorários já consta expressamente no caput do art. 827 do Código de Processo Civil, não cabendo disposição das partes sobre matéria de ordem pública ou cumulação de tais honorários punitivos com os de execução, por violação ao princípio do ne bis in idem. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Instrumento particular de confissão de dívida. Decisão que determinou a emenda da inicial para exclusão dos honorários advocatícios convencionais. Inconformismo do exequente. Não acolhimento. Fixação de honorários advocatícios em decorrência do processo judicial é atribuição do Poder Judiciário. Artigos 85 e 827 do CPC que configuram norma cogente e de ordem pública. Cumulação de honorários convencionais com honorários sucumbenciais configuraria bis in idem. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2221464-62.2023.8.26.0000, rel. Des. Rômolo Russo, 34ª Câmara de Direito Privado, vu, j. 14/2/24). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Cobrança de verbas condominiais. Insurgência do condomínio credor contra a r. decisão interlocutória que determinou a regularização dos cálculos apresentados, com exclusão dos valores cobrados a título de 'honorários convencionais'. Irresignação impróspera. Verba honorária convencional que não pode ser impingida à parte devedora, ainda que conte com previsão em convenção de condomínio. Entendimento consolidado na jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. Decisão ratificada. Recurso desprovido” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2263331-35.2023.8.26.0000, rel. Des. Issa Ahmed, j. 28/11/23). Assim, emende a inicial para excluir da execução os honorários advocatícios ajustados entre as partes em matéria de ordem pública, apresentando novo demonstrativo do débito (evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO11), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014712-83.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: TAIPATSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL ADVOGADO(A): ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB SP240117) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Sobre os honorários advocatícios previstos no título, não sendo a ação de despejo, que tem autorização legal específica para tanto (alínea d do inciso II do art. 62 da Lei 8.245/91), não cabe às partes ajustarem quais os honorários advocatícios serão devidos no caso de demanda futura, porquanto a previsão sobre os honorários já consta expressamente no caput do art. 827 do Código de Processo Civil, não cabendo disposição das partes sobre matéria de ordem pública ou cumulação de tais honorários punitivos com os de execução, por violação ao princípio do ne bis in idem. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Instrumento particular de confissão de dívida. Decisão que determinou a emenda da inicial para exclusão dos honorários advocatícios convencionais. Inconformismo do exequente. Não acolhimento. Fixação de honorários advocatícios em decorrência do processo judicial é atribuição do Poder Judiciário. Artigos 85 e 827 do CPC que configuram norma cogente e de ordem pública. Cumulação de honorários convencionais com honorários sucumbenciais configuraria bis in idem. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2221464-62.2023.8.26.0000, rel. Des. Rômolo Russo, 34ª Câmara de Direito Privado, vu, j. 14/2/24). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Cobrança de verbas condominiais. Insurgência do condomínio credor contra a r. decisão interlocutória que determinou a regularização dos cálculos apresentados, com exclusão dos valores cobrados a título de 'honorários convencionais'. Irresignação impróspera. Verba honorária convencional que não pode ser impingida à parte devedora, ainda que conte com previsão em convenção de condomínio. Entendimento consolidado na jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. Decisão ratificada. Recurso desprovido” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2263331-35.2023.8.26.0000, rel. Des. Issa Ahmed, j. 28/11/23). Assim, emende a inicial para excluir da execução os honorários advocatícios ajustados entre as partes em matéria de ordem pública, apresentando novo demonstrativo do débito (evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO11), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
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