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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4014710-92.2026.8.26.0309/SP
EMBARGANTE: CLINICA VIVATTI LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE COUTINHO ZAGO (OAB SP421986)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O art. 290 do Código de Processo Civil determina que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
No presente caso, foi dada à parte autora a oportunidade para sanar a irregularidade processual, permanecendo ela inerte.
Dessa forma, impõem-se o cancelamento da distribuição.
Pelo exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição desta ação.
Deverá a parte autora recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa de cancelamento, no valor de 5 UFESP (Item de recolhimento "Ato - Cancelamento de Processos"), com base no art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei nº 11.608/2003 e nos Provimentos CSM nº 2.684/2023 e 2.739/2024, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo sem o recolhimento da taxa de cancelamento no sistema eproc, providencie a z. Serventia a remessa do processo ao fluxo de cobrança administrativa (Infoeproc 105).
Intime-se.