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4014707-77.2025.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014707-77.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTANCIA PARAISO ADVOGADO(A): PAULA MOLINARI D ELLIA ROSSI (OAB SP321162) ADVOGADO(A): FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB SP198444) EXECUTADO: ANTONIO CESAR PAULILLO DE CILLO ADVOGADO(A): BRUNO SENNA NETO (OAB SP339547) EXECUTADO: MARCIA KELLI BORGES DA SILVA CORDEIRO ADVOGADO(A): BRUNO SENNA NETO (OAB SP339547) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes em sede de execução, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Feito suspenso até o cumprimento da avença nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Com o termo final do acordo, manifeste-se o exequente sobre a quitação, independentemente de nova intimação, presumindo-se de seu silêncio, o que deverá ser certificado, a quitação integral do débito, o que ensejará a extinção da execução com fulcro no artigo 924, inc. II, do CPC. Por fim, deixo consignado, para fins de eventual descumprimento do acordo, e retomada do prosseguimento desta execução, que deverá ser observado o último endereço indicado pela executada, para os fins do disposto nos artigos 274 e par. único e 841 par. 4º, todos do CPC. Intime-se. Campinas/SP, 04 de setembro de 2026.1 1. E52213500

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