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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 4014700-29.2026.8.26.0477/SP REQUERENTE: DENISE PATRICIO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB SP143992) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 – Com base nos elementos constantes nos autos e nas consultas que ora faço às bases de dados da Receita Federal e outras, defiro o benefício da gratuidade processual postulado pelo(a) requerente. Anote-se no sistema informatizado. 2 – Indefiro a tramitação do feito em Segredo de Justiça, pois ausentes dos autos os requisitos previstos no art. 189 do Código de Processo Civil. 3 – No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emendem os autores a petição inicial para atribuir à causa o valor do benefício patrimonial pretendido com a alienação, qual seja, o venal do imóvel, devidamente comprovado (art. 292, IV, do Código de Processo Civil). 4 – No mesmo prazo e sob a mesma pena, junte a autora aos autos certidão atualizada do imóvel. Int.
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