Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014698-02.2026.8.26.0011/SP
AUTOR: VITOR HUGO ALMEIDA DE BLASIO
ADVOGADO(A): GERLAN SOUZA DA SILVA (OAB SP524043)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O processo foi extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC.
Não se tratando da hipótese prevista pelo art. 331, CPC, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4014698-02.2026.8.26.0011/SPAUTOR: VITOR HUGO ALMEIDA DE BLASIO
ADVOGADO(A): GERLAN SOUZA DA SILVA (OAB SP524043)
SENTENÇA
3. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC. Para fins de repropositura, impõe-se, ainda, a observância do artigo 286, II, do CPC, pois, extinta essa demanda sem julgamento do mérito, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção. Portanto, preventa esta 23ª Vara Cível. Sem honorários, pois não houve citação. Não recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, incluído o preparo de agravo de instrumento. Após o trânsito, arquivem-se. P.I.C.