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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014687-21.2026.8.26.0577/SPEXEQUENTE: CAMPO DI FLORENCA ADVOGADO(A): FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB SP135290) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo com VENCIMENTO PARA 30/05/2028, a que chegaram as partes nos autos da presente Cumprimento de Sentença movida por em face de . Nos termos do art. 922, CPC/15, suspendo a execução. Ao fim do prazo do ajuste, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, quanto à efetiva satisfação da obrigação. O silêncio será interpretado como ocorrida, acarretando a extinção do feito, nos termos do Art. 924, II, do CPC. Em caso de descumprimento, prossiga-se nestes autos. Int.
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