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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Embargos à Execução Nº 4014678-78.2026.8.26.0506/SPEMBARGANTE: MAYARA KAREN GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): LARISSA TAINÁ DE SOUZA FERREIRA (OAB SP426041) EMBARGADO: RESERVA DAS MAGNOLIAS ADVOGADO(A): ROSIANE CARINA PRATTI (OAB SP260253) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB SP252650) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução e extinto o processo de embargos à execução com fundamento no artigo 487, I do CPC. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$1.500,00 por equidade, nos termos do art. 85, §8º do Código de Processo Civil. Observe-se a necessidade de suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais relativamente à parte sucumbente a quem foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C.
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