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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014665-52.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE: MORAR E VIVER III ADVOGADO(A): WILSON MICHEL JENSEN (OAB SP384921) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITE-SE o co-executado Thiago Elesbão Ribeiro, PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (comprovar o pagamento da dívida), NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE PENHORA. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (artigo 827, § 1º, do CPC). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, poderá ocorrer eventual penhora de bens e avaliação ou penhora online. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O EXECUTADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTADO DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO, COM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (artigos 914 E 915 do CPC), INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (artigo 918, parágrafo único, do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). Este servirá de mandado. A certidão de que a execução foi admitida, prevista no artigo 828 do CPC pode ser emitida pelo próprio advogado na área [ações] do eproc [certidão para execuções]. O passo-a-passo consta no Infoeproc n. 56 no site do TJSP - Infoeproc56.pdf. Observe-se que, caso o exequente concretize alguma das averbações previstas no "caput" deste artigo, deverá comunicar o Juízo no prazo de 10 dias, nos termos do seu § 1º. Intime-se.
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