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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4014652-36.2026.8.26.0068/SP EXEQUENTE: LUCIA MONTEIRO ROCHA ADVOGADO(A): REGINA CANDIDO DE MELO GUERRA (OAB SP337864) EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A): PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) DESPACHO/DECISÃO Evento 19: Primeiramente, no prazo de 05 dias, informe a parte exequente se o depósito efetuado satisfaz o seu crédito, a fim de possibilitar a extinção definitiva, nos termos do art. 924, II, C.P.C. O silêncio será interpretado como a quitação do débito. Intime-se. Barueri, 03/09/2026
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