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4014650-07.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014650-07.2025.8.26.0002/SP Assunto: Mútuo EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPHARMA ADVOGADO(A): SIMONE MASCOLI RODRIGUES (OAB SP116240) ADVOGADO(A): ALINE GABRIELA PASSAIA (OAB SP339987) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da r. sentença/decisão de evento 71, protocolada a ordem de interrupção da "teimosinha" em andamento. Ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio judicial junto ao Sisbajud no importe total de R$ 5.276,14 de Diego Rodrigues Cardoso. Sem prejuízo, ciência às partes acerca da transferência para conta judicial da monta de R$ 3.394,48 e do desbloqueio do restante em favor do executado, na esteira do determinado na referida decisão/sentença. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014650-07.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPHARMA ADVOGADO(A): SIMONE MASCOLI RODRIGUES (OAB SP116240) ADVOGADO(A): ALINE GABRIELA PASSAIA (OAB SP339987) DESPACHO/DECISÃO Parte a ser pesquisada: DIEGO RODRIGUES CARDOSO, CPF: 09772903601 Vistos. 1- Peça sigilosa e presente decisão: após o cumprimento do item 2, retire-se o sigilo que recaem sobre as peças. 2- Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 2.638,07 (evento 62, PLANILHA DE CÁLCULO2 e evento 62, PLANILHA DE CÁLCULO2), nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o(a) devedor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta para cada executado(a). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. 3- Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, providencie a Serventia a pesquisa de bens em nome do executado, por meio do sistema INFOJUD e RENAJUD, autorizado, desde já, o bloqueio de transferência de eventual veículo existente em nome deste. 4- Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte exequente a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, 27 de agosto de 2026.

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