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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4014646-10.2025.8.26.0506/SP APELANTE: MARIO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB SP412548) Magistrado: CLAUDIA GRIECO TABOSA PESSOA Gab. 03 - 19ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão proferida no evento 17, pela qual foram indeferidos os benefícios da gratuidade judiciária ao apelante. Embora o recorrente alegue ter apresentado documentação destinada à comprovação da hipossuficiência financeira, verifica-se que nenhum documento foi juntado com a petição do evento 23, deixando, novamente, de trazer os elementos determinados no evento 7, consistentes em cópias completas e legíveis dos extratos de todas as contas bancárias e faturas de cartões de crédito referentes aos últimos três meses. Permanecem, portanto, inalterados os fundamentos que ensejaram o indeferimento dos benefícios da gratuidade judiciária, razão pela qual mantenho a decisão proferida no evento 17. Certifique a serventia acerca do decurso do prazo anteriormente concedido para recolhimento do preparo recursal. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. São Paulo, 19 de agosto de 2026.
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