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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014631-95.2025.8.26.0100/SP AUTOR: OCIMAR JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A): MIRELA TAMALLO (OAB SP484360) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.DO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR Compulsando os autos, verifico que o recurso interposto pela parte requerida não foi provido. Pois bem. Determino que a parte requerida demonstre, através de documentos, o adimplemento da tutela de urgência no prazo de 5 (cinco) dias. Essa decisão vale como ofício e pode ser protocolada pela parte autora junto ao órgão responsável pelo seu cumprimento e sua autenticidade pode ser aferida no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo para início: 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo das multas já arbitradas e homologadas por este Juízo, contado(s): (a) do protocolo da presente decisão (a ser realizado pela parte autora) OU (b) da citação/intimação da parte requerida pelo domicílio judicial eletrônico (a partir da data de confirmação da leitura), o que ocorrer por primeiro (protocolo do ofício ou confirmação da leitura). 2.DEMAIS DETERMINAÇÕES Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de dez dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se.
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