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4014622-65.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014622-65.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: BRUNO PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): BRUNO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB SP504515) EXEQUENTE: MARIA LUIZA COSTA ROCHA ADVOGADO(A): BRUNO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB SP504515) EXEQUENTE: LETICIA DOS REIS MESSIAS ADVOGADO(A): BRUNO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB SP504515) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 28.1: Indefiro o procedimento de reiteração de ordens de bloqueio (teimosinha) e expedição de ofícios para pesquisa de endereço, uma vez que tais procedimentos afrontam os princípios que norteiam o procedimento da Lei 9099/95, em especial o da celeridade, economia processual e simplicidade. Informo que, no procedimento da Lei 9099/95 não se deferirá pesquisas na busca de endereços e as pesquisas na busca de bens se limitarão ao SISBAJUD (simples), RENAJUD e INFOJUD. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Em respeito aos princípios supracitados e a fim de evitar tumulto processual, os valores bloqueados no evento 12, DOC1 serão liberados ao final do processo com a satisfação integral do débito ou caso não sejam encontrados mais bens. Assim, indique a parte exequente bens passíveis de penhora da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se.

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