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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014622-65.2026.8.26.0564/SP
EXEQUENTE: BRUNO PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): BRUNO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB SP504515)
EXEQUENTE: MARIA LUIZA COSTA ROCHA
ADVOGADO(A): BRUNO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB SP504515)
EXEQUENTE: LETICIA DOS REIS MESSIAS
ADVOGADO(A): BRUNO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB SP504515)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
28.1: Indefiro o procedimento de reiteração de ordens de bloqueio (teimosinha) e expedição de ofícios para pesquisa de endereço, uma vez que tais procedimentos afrontam os princípios que norteiam o procedimento da Lei 9099/95, em especial o da celeridade, economia processual e simplicidade.
Informo que, no procedimento da Lei 9099/95 não se deferirá pesquisas na busca de endereços e as pesquisas na busca de bens se limitarão ao SISBAJUD (simples), RENAJUD e INFOJUD.
Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações.
Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009.
Em respeito aos princípios supracitados e a fim de evitar tumulto processual, os valores bloqueados no evento 12, DOC1 serão liberados ao final do processo com a satisfação integral do débito ou caso não sejam encontrados mais bens.
Assim, indique a parte exequente bens passíveis de penhora da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se.