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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014618-56.2026.8.26.0005/SP
AUTOR: GENALVA ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA CIBULKA (OAB SP128015)
ADVOGADO(A): OTACÍLIO LOURENÇO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP243567)
AUTOR: SERGIO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA CIBULKA (OAB SP128015)
ADVOGADO(A): OTACÍLIO LOURENÇO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP243567)
AUTOR: REINALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA CIBULKA (OAB SP128015)
ADVOGADO(A): OTACÍLIO LOURENÇO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP243567)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em análise da petição inicial, verifica-se que os autores formularam pedido de exibição de prontuários médicos em face do Hospital Santa Marcelina – Unidade Itaim Paulista e da UBS Dr. Atualpa Girão Rabelo, sustentando terem sido impedidos de obter acesso à documentação médica do falecido Francisco Alves Pereira.
Ocorre que normalmente as Unidades Básicas de Saúde (UBS) são órgãos administrativos da prefeitura e não possuem personalidade jurídica própria (capacidade processual), de modo que a ação deve ser proposta contra o Município responsável pela gestão daquela unidade.
Dessa forma, os autores deverão emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer e regularizar o polo passivo, indicando expressamente a pessoa jurídica responsável pela referida unidade de saúde mencionada, bem como informando se pretendem substituir a UBS pelo ente público responsável por sua administração (Município de São Paulo), caso entendam ser este o responsável pela guarda ou fornecimento dos documentos pretendidos.
Caso seja incluído Município de São Paulo no polo passivo, a competência para processamento e julgamento da causa passará a ser da Vara da Fazenda Pública, hipótese em que haverá redistribuição dos autos ao juízo competente.
Com a manifestação, tornem conclusos.
Int.