2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014615-03.2026.8.26.0361/SP AUTOR: GABRIEL SOUZA DAMASCENO ADVOGADO(A): RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB SP372431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da implementação do sistema Eproc, é de suma importância que todas as petições sejam cadastradas corretamente junto ao sistema, com escolha da opção mais específica de acordo com a petição a ser apresentada. Tal medida se faz necessária para que seja dado o correto e mais eficiente/célere andamento ao processo. Compulsando os autos, verifico que a parte autora cadastrou sua petição como “Petição Cível”, quando na verdade deveria ter sido distribuída como “Procedimento do Juizado Especial Cível”, o que torna o trâmite processual inadequado. Considerando a recente implantação do sistema, autorizo a retificação do cadastro de ofício pela Serventia. Advirto, contudo, que oportunamente as petições distribuídas com cadastro incorreto de procedimento deixarão de ser recebidas. 2. Emende a parte autora a petição inicial para juntada de cópia de documento atualizado (data de emissão de até 90 dias) hábil a comprovar seu domicílio/residência no endereço declinado na exordial. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. 3. Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. 4. Intime(m)-se.