Publicações do processo

4014612-13.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4014612-13.2026.8.26.0114/SP AUTOR: MARIA INES SANCHES RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GESUELLI (OAB SP171326) AUTOR: CARLOS CESAR RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GESUELLI (OAB SP171326) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 31/32. A decisão do evento 26 determinou que a parte autora esclarecesse a situação processual do inventário de Gotardo Giatti, autos nº 513/59, a fim de definir a forma adequada de integração do polo passivo e de realização da citação. A manifestação do evento 31 foi apresentada tempestivamente e demonstra justa causa para a impossibilidade de imediato cumprimento da determinação, uma vez que se trata de processo antigo, arquivado fisicamente, cuja localização e desarquivamento dependem de providências da unidade judicial responsável. No evento 32, a parte autora comprovou ter requerido o desarquivamento dos autos nº 513/59 perante a 4ª Vara Cível desta Comarca. Observo, contudo, que, diversamente do afirmado na petição, não foi juntada a certidão de objeto e pé mencionada, mas apenas cópia do requerimento de desarquivamento. A informação continua necessária, pois dela depende a definição da legitimidade passiva: se o inventário ainda estiver em curso, o espólio deverá ser citado na pessoa de seu inventariante; se já encerrado, deverão integrar a demanda os respectivos sucessores, na forma já consignada nas decisões anteriores. Assim, reconheço a justa causa, nos termos do art. 223, §1º, do Código de Processo Civil, e concedo à parte autora prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para juntar certidão de objeto e pé, certidão de andamento ou documento equivalente expedido pelo juízo do inventário, do qual conste, especialmente, se os autos nº 513/59 estão encerrados ou ainda em curso e, nesta última hipótese, a identificação do inventariante. Fica acolhido, ainda, o esclarecimento do evento 31 quanto à grafia correta do nome de ANTONIO TARCISIO GIATTI, devendo assim constar do cadastro processual. Por ora, aguarde-se a efetivação das citações determinadas nos eventos 18 e 26, pois a definição da situação do inventário permitirá a realização ordenada dos atos citatórios. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4014612-13.2026.8.26.0114/SP AUTOR: MARIA INES SANCHES RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GESUELLI (OAB SP171326) AUTOR: CARLOS CESAR RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GESUELLI (OAB SP171326) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 31/32. A decisão do evento 26 determinou que a parte autora esclarecesse a situação processual do inventário de Gotardo Giatti, autos nº 513/59, a fim de definir a forma adequada de integração do polo passivo e de realização da citação. A manifestação do evento 31 foi apresentada tempestivamente e demonstra justa causa para a impossibilidade de imediato cumprimento da determinação, uma vez que se trata de processo antigo, arquivado fisicamente, cuja localização e desarquivamento dependem de providências da unidade judicial responsável. No evento 32, a parte autora comprovou ter requerido o desarquivamento dos autos nº 513/59 perante a 4ª Vara Cível desta Comarca. Observo, contudo, que, diversamente do afirmado na petição, não foi juntada a certidão de objeto e pé mencionada, mas apenas cópia do requerimento de desarquivamento. A informação continua necessária, pois dela depende a definição da legitimidade passiva: se o inventário ainda estiver em curso, o espólio deverá ser citado na pessoa de seu inventariante; se já encerrado, deverão integrar a demanda os respectivos sucessores, na forma já consignada nas decisões anteriores. Assim, reconheço a justa causa, nos termos do art. 223, §1º, do Código de Processo Civil, e concedo à parte autora prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para juntar certidão de objeto e pé, certidão de andamento ou documento equivalente expedido pelo juízo do inventário, do qual conste, especialmente, se os autos nº 513/59 estão encerrados ou ainda em curso e, nesta última hipótese, a identificação do inventariante. Fica acolhido, ainda, o esclarecimento do evento 31 quanto à grafia correta do nome de ANTONIO TARCISIO GIATTI, devendo assim constar do cadastro processual. Por ora, aguarde-se a efetivação das citações determinadas nos eventos 18 e 26, pois a definição da situação do inventário permitirá a realização ordenada dos atos citatórios. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.