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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4014597-58.2026.8.26.0562/SP
EXEQUENTE: JOSE AMERICO PEREIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL BENINCA (OAB RS125523)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, por meio da decisão do Evento 04, foi determinada a intimação da parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo legal, sob pena de extinção.
Consta dos autos que a parte exequente, inconformada com a referida decisão, interpôs Agravo de Instrumento, porém, até o presente momento, não há notícia de concessão de efeito suspensivo pelo Colégio Recursal.
DÊ-SE CIÊNCIA às partes acerca da interposição do Agravo de Instrumento pela parte exequente.
Em razão da ausência de efeito suspensivo, DETERMINO o cumprimento da decisão - Evento 04, devendo a parte exequente proceder à emenda da petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou sobrevindo notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso, voltem os autos conclusos.
Intime-se.