2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4014591-16.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CRIA + COMUNICACAO E MARKETING LTDA ADVOGADO(A): RAYANE TAVARES MENDONÇA (OAB RJ256557) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a expedição de mandado de citação para o corréu Antonio Carlos Guimarães e para a corré LNX Empar (na pessoa de seu sócio-administrador), a ser cumprido no endereço desta Capital (Rua Doutor Ibsen da Costa Manso, nº 86). 2. Fica desde já autorizada a citação por hora certa (arts. 252 e 253 do CPC), inclusive com a intimação de funcionário da portaria em condomínios (art. 252, parágrafo único), caso verificada a suspeita de ocultação do citando. 3. Defiro a expedição de carta precatória para a citação nos endereços situados na Comarca de Barueri/SP. Caberá à parte autora providenciar a distribuição da respectiva carta precatória, devendo comprovar o protocolo e a distribuição nos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026