Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4014578-56.2026.8.26.0011/SP (originário: processo nº 40095902620258260011/SP)RELATOR: VANESSA BANNITZ BACCALA DA ROCHA
EXEQUENTE: BEM VIVER CAMPOS ELISEOS 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO(A): PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB SP315644)
EXEQUENTE: CABRAL SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB SP315644)
EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 26 - 08/09/2026 - Expedição de Alvará
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4014578-56.2026.8.26.0011/SPEXEQUENTE: BEM VIVER CAMPOS ELISEOS 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO(A): PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB SP315644)
EXEQUENTE: CABRAL SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB SP315644)
EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)
SENTENÇA
EVENTO 19: Diante da total satisfação do crédito noticiada pelo exequente, JULGO EXTINTA esta fase de cumprimento de título judicial, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do depósito realizado pela executada (ev. 12) a favor do exequente, observados os dados bancários indicados no formulário respectivo juntado aos autos (ev. 19). Vide Comunicado Conjunto nº 951/2023, sem custas finais pois recolhidas inicialmente, em razão das alterações na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023. Para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores (distribuição) ocorridos a partir de 03/01/2024. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. Publique-se. Intimem-se.