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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014556-12.2026.8.26.0071/SP
AUTOR: ADRIANA MARTELLI FERREIRA
ADVOGADO(A): RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB SP405599)
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB SP456898)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
( evento 16, CONTES1 ): A efetiva comprovação da necessidade é medida que “atende ao interesse público, de velar pelo cumprimento ético da lei, resguardando, ademais, a integridade de pressuposto isonômico, em face dos demais cidadãos, com idêntica expectativa de direito.” (2º TACSP, AI 566.122 - 11ª Câm. - Rel. Juiz CARLOS RUSSO - J. 22.2.99).
Neste contexto, em face da impugnação à Assistência Judiciária Gratuita concedida, razoável aprofundar-se a investigação quanto à efetiva necessidade da parte autora, razão pela qual determino a requisição à Receita Federal, de cópia da declaração de rendas e bens, relativa aos últimos três exercícios, utilizando-se a Serventia do sistema informatizado INFOJUD.
No prazo de quinze dias, promova o impugnante, que tem o ônus de comprovar a capacidade econômica do impugnado (STJ, RSTJ 7/414; STF, RT 755/182), o recolhimento da taxa necessária.
Com a resposta, digam em cinco dias e tornem os autos conclusos.
Intimem-se.