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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · Outros
Processo 4014544-98.2026.8.26.0361 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes na data de 08/09/2026.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014544-98.2026.8.26.0361/SP
AUTOR: ALLAN TOWSEND CARADEC
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE SABINO DOS SANTOS (OAB SP415093)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte o autor comprovantes de seus rendimentos (atual), cópia da última declaração do imposto de renda (e não extrato de restituição), bem como cópias de extratos bancários de sua titularidade e de faturas de cartões de crédito, cadastrando-os como documentos sigilosos, ou prova de que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal. Ressalta-se que o comprovante acerca da entrega ou não de imposto de renda é obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF, item Consulta Restituição/Resultado, com a juntada do extrato da referida pesquisa.
Deverá o autor, ainda, informar sua profissão, nos termos do artigo 319, II do CPC, bem como declaração de hipossuficiência.
Prazo: 15 dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita.
O autor deverá, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para:
1. Esclarecer a divergência em relação ao seu endereço indicado na inicial e o constante da procuração juntada aos autos, qual seja, “Rua Áustria, 75 – Jardim Europa – Itaquaquecetuba” - g.n. (evento 1, DOC2).
2. Juntar aos autos comprovante de residência atualizado.
3. Regularizá-la nos termos do artigo 319, IV e 324 do Código de Processo Civil (formular pedido certo e determinado), especificando expressamente no pedido o valor do débito, cuja abstenção de incluir seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito se requer.
4. Especificar os valores pretendidos a título de repetição do indébito em dobro.
5. Retificar o valor da causa, o qual deve corresponder à soma dos pedidos de indenização a título de danos morais, a declaração de inexistência de débito e repetição do indébito em dobro.
Int.