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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014537-66.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE: FATIMA FERRO E ACO LTDA. ADVOGADO(A): JANAYNA DA SILVA SOUZA MELO (OAB SP300101) ADVOGADO(A): DOUGLAS FERREIRA DA COSTA (OAB SP289168) EXECUTADO: F2M SERVICOS, INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA ADVOGADO(A): LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB SP228114) ADVOGADO(A): RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB SP260866) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A executada ingressou nos autos no evento 59, DOC1 e requereu o parcelamento previsto no art. 916, do CPC, procedendo ao depósito da entrada no importe de R$ 1.398,74 (evento 59, DOC5). Manifestação da executada no evento 65, DOC1 alegando: a) a devedora deixou de atualizar o valor da causa e acrescentar juros de 1% ao mês; b) os honorários não estão de acordo com o valor atualizado do débito; c) as custas processuais não foram atualizadas; d) as parcelas não são fixas. DECIDO Por ora, manifeste-se a executada sobre as incorreções no cálculo, procedendo ao depósito de eventual diferença, no prazo de 10 dias. Com a manifestação, intime-se a parte autora para se manifestar em igual prazo, por meio de ato ordinatório. Anote-se que, enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada terá de depositar as parcelas vincendas. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Guarulhos, 04/09/2026
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