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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014529-91.2026.8.26.0309/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO MYRIAD PARQUE RESIDENCIAL CLUBE ADVOGADO(A): VITOR HUGO MAGALHÃES DA SILVA (OAB SP443787) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de diferimento das custas, por não se tratar de hipótese prevista no art. 5º da Lei nº 11.608/2003, não havendo justificativa para excepcionar a regra de modo a ampliar as hipóteses de diferimento previstas em lei. Aguarde-se recolhimento da taxa judiciária e despesa postal. No silêncio, tornem conclusos.
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