2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4014512-90.2026.8.26.0071/SPAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em face do caráter espontâneo do pedido ora homologado, a atrair a incidência do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e arquivando-se os autos. Sem custas finais, sendo que a extinção não é em razão da satisfação da execução. Sem honorários, pois não apresentada defesa. Oportunamente, procedam-se as baixas necessárias. Sentença registrada digitalmente. Publique-se. Intime-se. 15 de setembro de 2026