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Processo 4014510-05.2026.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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3
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2026-09-10 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4014510-05.2026.8.26.0562/SP EXEQUENTE: LARRY WAYNE SAWYER ADVOGADO(A): MENDEL ELLOVITCH (OAB SP392329) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA ou SIMPLES. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas. Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Verificado e certificado o decurso do prazo sem impugnação do executado pessoa jurídica, expeça-se MLE em favor do exequente. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Verificado o decurso de prazo sem impugnação do executado pessoa física, proceda-se à transferência. Confirmado o depósito junto ao Portal de Custas, expeça-se MLE em favor do exequente. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Providencie o Exequente o recolhimento da taxa necessária, no prazo de 15 (quinze) dias No silêncio, ao arquivo, nos termos do art. 921, III do CPC, no aguardo de provocação. Intime-se.

2026-09-10 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4014510-05.2026.8.26.0562/SP Assunto: Indenização por Dano Material EXEQUENTE: LARRY WAYNE SAWYER ADVOGADO(A): MENDEL ELLOVITCH (OAB SP392329) ATO ORDINATÓRIO Ante o silêncio da parte executada, diga a parte exequente sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. Local: Santos

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