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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014507-54.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO BEM TE VI ADVOGADO(A): GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP296288) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O acordo do Ev. 10.2 não faz referência alguma à presente execução, nada indicando que a parte executada tenha ciência desta, ao contrário, o próprio acordoo aponta que este se constitui como título executivo para futura ação, assim, no prazo de 15 dias, traga a exequente documento que comprove que a executada tem ciência desta execução e que concorda com a homologação nos autos da execução, sob pena de extinção da ação por carência superveniente em razão da impossibilidade de homologar acordo em autos que o polo passivo sequer sabe a existência e diante da suspensão da exigibilidade do débito pelo acordo firmado.
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