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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014503-87.2026.8.26.0020/SP AUTOR: ELIS ANGELA DE FIGUEIREDO SANTOS ADVOGADO(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB SP396680) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise ao teor dos documentos apresentados pela parte autora, verifica-se que aufere renda em patamar incompatível com a alegação de pobreza. Assim, não configurado o estado de hipossuficiência por ela declarado, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual. Outrossim, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais (custas postais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int.
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