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4014501-47.2026.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4014501-47.2026.8.26.0011/SP AUTOR: GABRIEL OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO(A): RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SP344332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora deixou de trazer os documentos indicados na decisão evento 5, DESPADEC1. Indefiro, portanto, o pedido de justiça gratuita. Providencie o recolhimento das custas iniciais e de citação no sistema EPROC, bem como dê integral cumprimento à decisão do evento 5, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as instruções a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Por fim, destaco que a parte deve observar as novas alíquotas das custas processuais consoante modificação da lei 11.608/2003 pela lei 17.785/2023. (Comunicado Conjunto 951/2023). Int. São Paulo, 09 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4014501-47.2026.8.26.0011/SP AUTOR: GABRIEL OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO(A): RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SP344332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora deixou de trazer os documentos indicados na decisão evento 5, DESPADEC1. Indefiro, portanto, o pedido de justiça gratuita. Providencie o recolhimento das custas iniciais e de citação no sistema EPROC, bem como dê integral cumprimento à decisão do evento 5, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as instruções a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Por fim, destaco que a parte deve observar as novas alíquotas das custas processuais consoante modificação da lei 11.608/2003 pela lei 17.785/2023. (Comunicado Conjunto 951/2023). Int. São Paulo, 09 de setembro de 2026.

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