Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014501-47.2026.8.26.0011/SP
AUTOR: GABRIEL OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO(A): RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SP344332)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora deixou de trazer os documentos indicados na decisão evento 5, DESPADEC1. Indefiro, portanto, o pedido de justiça gratuita.
Providencie o recolhimento das custas iniciais e de citação no sistema EPROC, bem como dê integral cumprimento à decisão do evento 5, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as instruções a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Por fim, destaco que a parte deve observar as novas alíquotas das custas processuais consoante modificação da lei 11.608/2003 pela lei 17.785/2023. (Comunicado Conjunto 951/2023).
Int.
São Paulo, 09 de setembro de 2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014501-47.2026.8.26.0011/SP
AUTOR: GABRIEL OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO(A): RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SP344332)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora deixou de trazer os documentos indicados na decisão evento 5, DESPADEC1. Indefiro, portanto, o pedido de justiça gratuita.
Providencie o recolhimento das custas iniciais e de citação no sistema EPROC, bem como dê integral cumprimento à decisão do evento 5, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as instruções a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Por fim, destaco que a parte deve observar as novas alíquotas das custas processuais consoante modificação da lei 11.608/2003 pela lei 17.785/2023. (Comunicado Conjunto 951/2023).
Int.
São Paulo, 09 de setembro de 2026.