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4014488-09.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4014488-09.2025.8.26.0100/SP AUTOR: DIOGO GALVAO MACHADO E SILVA (Pais) ADVOGADO(A): DANIELA BATTAGLINI (OAB SP141610) RÉU: CLUB MED BRASIL S/A ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) RÉU: BESTBUYHOTEL VIAGENS E TURISMO LTDA. ADVOGADO(A): MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SP450805) DESPACHO/DECISÃO Evento 125: Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital formulado no evento 125, tendo em vista seu caráter excepcional e subsidiário (art. 256 do CPC), que exige o esgotamento prévio dos meios ordinários de localização da parte requerida. Diante da obrigatoriedade legal de cadastro das pessoas jurídicas para recebimento de comunicações processuais eletrônicas (art. 246, § 1º, do CPC), expeça-se citação eletrônica em face de GOLF TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. pelo portal do tribunal, com a correta classificação do ato na modalidade citação, concedendo-se o prazo legal de 15 (quinze) dias para resposta e constando as advertências dos arts. 246, § 1º-C, e 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal sem confirmação de leitura ou resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento e indique expressamente se requer a realização de pesquisas de endereço da corré perante os sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, entre outros), recolhendo as respectivas custas, a fim de viabilizar novas tentativas de citação antes da apreciação de eventual citação editalícia. Por fim, diante da presença de autoras menores incapazes no polo ativo, anote-se no cadastro processual a intervenção obrigatória do Ministério Público, com fundamento no art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ultimadas as diligências citatórias da corré Golf Travel Viagens e Turismo Ltda. e oportunizada a réplica, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se.

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