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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4014481-60.2025.8.26.0506/SPAUTOR: TEREZA MARINA DINIZ ZAMPIERI ADVOGADO(A): MARCOS GABRIEL MARKOSSIAN (OAB SP384564) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para: a) condenar a parte ré a aplicar ao valor inicialmente cobrado, apenas os reajustes autorizados pela ANS para reajuste dos contratos individuais, no período descrito na exordial; b) condenar as rés à devolução, de forma simples, de todos os valores pagos a maior em razão dos aumentos considerados abusivos, tudo corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde o desembolso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Carreio às rés o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo.
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