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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4014476-91.2026.8.26.0477/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MALIBU ADVOGADO(A): RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB SP127883) EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CONDOMINIO EDIFICIO MALIBU em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP, com fundamento no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Verifica-se que a parte exequente apresentou demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC. Diante disso, INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (ou, não havendo, pessoalmente), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito indicado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, inicie-se automaticamente a fase de cumprimento forçado, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, facultando-se ao exequente requerer medidas constritivas, inclusive por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis (Sisbajud, Renajud, Infojud, etc.). Após o prazo para pagamento, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · Outros
Processo 4014476-91.2026.8.26.0477 distribuido para UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande na data de 31/08/2026.
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