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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014475-66.2026.8.26.0361/SP
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA IV
ADVOGADO(A): HELENO DA SILVA (OAB SP465515)
ADVOGADO(A): CÁSSIA CRISTINA EVANGELISTA (OAB SP175990)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 98 do CPC/2015, a gratuidade da justiça pode ser concedida à pessoa natural ou jurídica que demonstre insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
O art. 99, § 2º, do CPC dispõe que, antes de indeferir o pedido, deve o juiz oportunizar à parte a comprovação dos pressupostos legais para concessão do benefício.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No caso das pessoas jurídicas, não há presunção legal de hipossuficiência, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” (Súmula 481/STJ).
Assim, a mera alegação não é suficiente, sendo imprescindível a apresentação de documentos que evidenciem a incapacidade financeira. Precedentes: TJDFT, Acórdão 1856694, 7ª Turma Cível, julgado em 02/05/2024; STJ, AgInt no AREsp XXXXX, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 03/02/2020.
Diante do exposto, determino que a parte ré, pessoa jurídica, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido:
Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e eventuais alterações.
Comprovante de inscrição no CNPJ.
Balanço patrimonial e demonstração de resultados dos últimos 2 exercícios.
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica referente ao último exercício.
Extratos bancários dos últimos 3 meses.
Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas (tributárias, trabalhistas e protestos).
Comprovantes de dívidas ou restrições financeiras (protestos, execuções, parcelamentos).
Fluxo de caixa atualizado ou relatório contábil que demonstre insuficiência.
Declaração formal de hipossuficiência, assinada pelo representante legal, com indicação das razões da incapacidade financeira.
A juntada deverá ocorrer por meio eletrônico, em formato PDF, com autenticação digital, nos termos da legislação vigente.
O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.