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4014471-02.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014471-02.2026.8.26.0564/SP AUTOR: WILSON BENEDITO DAVI ADVOGADO(A): BRUNA CRISTINA DAVI CIRILO (OAB SP328701) ADVOGADO(A): CLÁUDIO JOSÉ CIRILO (OAB SP419484) AUTOR: SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA LEME DAVI ADVOGADO(A): BRUNA CRISTINA DAVI CIRILO (OAB SP328701) ADVOGADO(A): CLÁUDIO JOSÉ CIRILO (OAB SP419484) AUTOR: VENCAR COMERCIO DE PECAS LTDA ADVOGADO(A): BRUNA CRISTINA DAVI CIRILO (OAB SP328701) ADVOGADO(A): CLÁUDIO JOSÉ CIRILO (OAB SP419484) RÉU: SANTA HELENA ASSISTENCIA MEDICA S/A ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis de conhecimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Em verdade os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do decisum, é imperativa a interposição do recurso adequado. A sentença em clara em mencionar que inicialmente a suspensão foi irregular, mas que a autora depois de tomar conhecimento da suspensão ainda permaneceu inadimplente atingindo o prazo de 60 dias, motivo pelo qual restaria preenchido os requisitos para o cancelamento. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil. Int.

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