Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014464-37.2026.8.26.0361/SP
AUTOR: FABIANO FRANCISCO BIZARRIA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALYSSON THIAGO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB SP536632)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil).
A presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete ao juiz indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Trata-se de taxa judiciária (de natureza tributária) e, por isso, compete ao Judiciário coibir abusos.
Assim, providencie a parte a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como holerite, CTPS, cópia das declarações de rendimentos dos dois últimos exercícios, faturas de cartão de crédito e extratos bancários, ambos do período dos últimos 3 (três) meses, extrato CNIS, a fim de aquilatar a real situação financeira do postulante, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Caso contrário, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado.
Intime-se