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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014459-68.2026.8.26.0602/SP AUTOR: ELIANA DE CAMPOS ADVOGADO(A): RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB SP182351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Desconsidere-se o teor do evento 9, ATOORD1, porque equivocado. II. No prazo da emenda, a fim de que seja apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora (pessoa física), em quinze dias, as 3 últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou comprovante idôneo de rendimentos, ou, caso não declare, o comprovante de que a declaração não consta da base de dados da Receita Federal e de regularidade do CPF. Faculto à parte autora, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher custas e os meios para a citação do requerido (taxa postal ou diligências do oficial de justiça). No silêncio, ou atendimento parcial, o pedido será indeferido. Intime-se.
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