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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4014458-43.2026.8.26.0001/SPAUTOR: DANIELA CRISTOVAO ADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343) AUTOR: ERICA APARECIDA IIDA ADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343) RÉU: AMERICAN AIRLINES INC ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) SENTENÇA Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação ajuizada por Daniela Cristovao e Erica Aparecida Iida contra American Airlines Inc. e a condeno a: Pagar R$ 1.149,59 com atualização monetária pelo IPCA a contar da data de desembolso, mais juros de mora legais na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação. Pagar R$ 338,08 com atualização monetária pelo IPCA a contar da data de desembolso, mais juros de mora legais na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação. Pagar R$ 4.000,00 para cada autora a título de danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir deste arbitramento e juros de mora legais, art. 406 do CC, contados da citação. Julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art.486, VI, relativamente ao pedido condenatório ao ressarcimento das despesas com a locação de segundo veículo. Houve sucumbência recíproca, mas as autoras sucumbiram em menor extensão, fundamento pelo qual condeno a ré ao pagamento de 2/3 das despesas processuais. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 15% da condenação, nos termos do art.85, §2º do CPC. Condeno as autoras ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro equidade em R$ 1.500,00, considerado que a quantia cujo ressarcimento foi afastado é modesta e conduziria ao arbitramento de honorários irrisórios, nos termos do art.85, §8º do CPC. P.R.I.
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