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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4014455-25.2025.8.26.0001/SPAUTOR: CARLOS ALBERTO FERRAZ VIEIRA ADVOGADO(A): RICARDO NOBUAKI IMAI (OAB SP151723) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade dos débitos relativos aos contratos de empréstimo nº 2447582 (R$ 30.000,00) e nº 2529942 (R$ 5.000,00), determinando que o réu se abstenha de promover cobranças, descontos, encargos, anotações restritivas e quaisquer outros efeitos decorrentes de tais contratos em desfavor do autor; b) condenar o réu a proceder à devolução do valor retirado da conta do autor (R$ 7.220,03), bem como de demais valores debitados de sua conta, a título de parcelas, encargos e demais lançamentos vinculados aos contratos ora declarados inexigíveis, a serem comprovadas na fase de cumprimento de sentença, atualizados desde o desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação.
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