2026-09-16 · TJSP
Carta Precatória Cível Nº 4014441-28.2026.8.26.0576/SP AUTOR: SHOPPING CENTER IBIRAPUERA S.A. ADVOGADO(A): DALTER MALLET MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB SP185750) ADVOGADO(A): ROBERTO BERNARDES DE CARVALHO FILHO (OAB SP196923) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Embora conste decurso de prazo no evento 14, verifico que a parte deprecante cumpriu tempestivamente a determinação do evento 7, tendo promovido o recolhimento das despesas exigidas, conforme eventos 11 a 13. Assim, não há motivo para devolução da carta precatória. A presente deprecata tem por finalidade a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 106.188 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP por perito judicial, conforme expressamente determinado pelo Juízo deprecante. Para realização da avaliação, nomeio como perito JORGE ABDANUR ESTEPHAN, profissional de confiança deste Juízo. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, em 5 (cinco) dias. No mesmo ato, faculto-lhes, no prazo legal, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para arbitramento dos honorários. Intimem-se. São José do Rio Preto, 15/09/2026