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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014434-52.2026.8.26.0506/SP
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998)
EXECUTADO: GILVAN BRITO SANTOS ESPETINHO
ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES DA SILVA (OAB SP407903)
EXECUTADO: GILVAN BRITO SANTOS
ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES DA SILVA (OAB SP407903)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.
Prazo para cumprimento do acordo com término previsto para 10/03/2029.
Aguarde-se o prazo do cumprimento em arquivo provisório. Caso seja necessário o prosseguimento do feito ante descumprimento da avença, estará parte credora dispensada do recolhimento das custas de desarquivamento.
Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014434-52.2026.8.26.0506/SP
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998)
EXECUTADO: GILVAN BRITO SANTOS ESPETINHO
ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES DA SILVA (OAB SP407903)
EXECUTADO: GILVAN BRITO SANTOS
ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES DA SILVA (OAB SP407903)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.
Prazo para cumprimento do acordo com término previsto para 10/03/2029.
Aguarde-se o prazo do cumprimento em arquivo provisório. Caso seja necessário o prosseguimento do feito ante descumprimento da avença, estará parte credora dispensada do recolhimento das custas de desarquivamento.
Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação.
Intime-se.