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4014434-52.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014434-52.2026.8.26.0506/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998) EXECUTADO: GILVAN BRITO SANTOS ESPETINHO ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES DA SILVA (OAB SP407903) EXECUTADO: GILVAN BRITO SANTOS ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES DA SILVA (OAB SP407903) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Prazo para cumprimento do acordo com término previsto para 10/03/2029. Aguarde-se o prazo do cumprimento em arquivo provisório. Caso seja necessário o prosseguimento do feito ante descumprimento da avença, estará parte credora dispensada do recolhimento das custas de desarquivamento. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014434-52.2026.8.26.0506/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998) EXECUTADO: GILVAN BRITO SANTOS ESPETINHO ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES DA SILVA (OAB SP407903) EXECUTADO: GILVAN BRITO SANTOS ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES DA SILVA (OAB SP407903) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Prazo para cumprimento do acordo com término previsto para 10/03/2029. Aguarde-se o prazo do cumprimento em arquivo provisório. Caso seja necessário o prosseguimento do feito ante descumprimento da avença, estará parte credora dispensada do recolhimento das custas de desarquivamento. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. Intime-se.

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