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4014430-62.2026.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014430-62.2026.8.26.0361/SP AUTOR: JOSE GUILHERME KNUST ADVOGADO(A): BARBARA AMARAL CARDOSO (OAB RJ225006) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dentre outros pedidos, a parte autora pleiteia como indenização por dano moral quantia não inferior a R$ 10.000,00. Ocorre que, por imperativo processual, o pedido deve ser certo e determinado, nos termos do artigo 324 do Código de Processo Civil. Ao postular condenação em patamar mínimo, flutuante ou estimativo, a parte requerente formula pedido indeterminado, o que obsta a exata fixação do valor da causa e a aferição da competência deste Juízo. Assim, deverá emendar a petição inicial para atribuir valor determinado ao pedido de indenização por danos morais, adequando, se o caso, o valor da causa. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014430-62.2026.8.26.0361/SP AUTOR: JOSE GUILHERME KNUST ADVOGADO(A): BARBARA AMARAL CARDOSO (OAB RJ225006) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dentre outros pedidos, a parte autora pleiteia como indenização por dano moral quantia não inferior a R$ 10.000,00. Ocorre que, por imperativo processual, o pedido deve ser certo e determinado, nos termos do artigo 324 do Código de Processo Civil. Ao postular condenação em patamar mínimo, flutuante ou estimativo, a parte requerente formula pedido indeterminado, o que obsta a exata fixação do valor da causa e a aferição da competência deste Juízo. Assim, deverá emendar a petição inicial para atribuir valor determinado ao pedido de indenização por danos morais, adequando, se o caso, o valor da causa. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se.

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