Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014429-05.2026.8.26.0482/SP
AUTOR: VIP EXPRESS PRESIDENTE PRUDENTE LTDA
ADVOGADO(A): ANA LARA SARDELARI SCALIANTE (OAB SP471724)
DESPACHO/DECISÃO
1)Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de reparação de danos morais e tutela de urgência para imediata e integral restabelecimento do acesso a conta de titularidade do requerente, e de início:
a) Postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para momento posterior da eventual manifestação da ré.
2) Delibero postergar para momento que for mais oportuno o exame da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e o faço com fundamento no art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM.
Nada obsta, porém, que no prazo para resposta as partes apresentem solução conciliatória para a lide, em petição conjunta, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133 da CF “o advogado é indispensável à administração da justiça”, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do Código.
3) Considerando que a citação eletrônica constitui a forma prioritária prevista no artigo 246, §1º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, determino que a parte ré seja citada por meio eletrônico, por intermédio da Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, ainda que requerida a citação por carta. Ressalto que a citação por carta somente será realizada caso não seja possível a citação eletrônica, nos termos da legislação vigente.
Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida/executada, utilizando tipo específico da petição que está sendo juntada ao processo (Ex.: emenda à inicial, contestação, contrarrazões, termo de acordo, embargos monitórios, entre outros) e o tipo do documento correspondente ao arquivo anexado.