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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014428-48.2026.8.26.0020/SP AUTOR: NATHALIA PAZOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PATRICIA CORREA DE BARROS (OAB SP398020) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar comprovante de pagamento referente aos danos materiais pleiteados, que conste quem pagou e o destinatário dos valores, tais como extrato bancário, fatura do cartão de crédito ou comprovante de transferência por meio de PIX. 2) esclarecer se o valor acordado foi de R$6.180,00, mencionado na petição inicial, ou de R$4.930,00, conforme contido na nota fiscal e contrato (pág. 6, 'Documentação 6'), e se o caso, adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, observado o limite de alçada dos Juizados Especiais. Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int.
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