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4014425-50.2026.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4014425-50.2026.8.26.0196/SPAUTOR: INFRATEL TELEINFORMATICA FRANCA LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME GARRIDO FERREIRA (OAB SP376655) RÉU: ALGAR TELECOM S/A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO 1. Cumpra-se o disposto no artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, quanto aos documentos juntados pela parte autora, em sua impugnação à contestação, apesar de preclusa a oportunidade para a produção de prova documental, conforme artigos 321 e 434, do CPC e não se cuidar de documento NOVO (art. 435, CPC), faculto a manifestação da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Em seguida, encaminhe-se o processo à conclusão, oportunidade em que será feito o saneamento (artigo 357 do CPC) ou julgado no estado em que se encontra (artigo 355, I, da referida Lei Processual). Int.

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4014425-50.2026.8.26.0196/SPAUTOR: INFRATEL TELEINFORMATICA FRANCA LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME GARRIDO FERREIRA (OAB SP376655) RÉU: ALGAR TELECOM S/A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO 1. Cumpra-se o disposto no artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, quanto aos documentos juntados pela parte autora, em sua impugnação à contestação, apesar de preclusa a oportunidade para a produção de prova documental, conforme artigos 321 e 434, do CPC e não se cuidar de documento NOVO (art. 435, CPC), faculto a manifestação da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Em seguida, encaminhe-se o processo à conclusão, oportunidade em que será feito o saneamento (artigo 357 do CPC) ou julgado no estado em que se encontra (artigo 355, I, da referida Lei Processual). Int.

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